Está na Lei!
Existem pessoas que remetem tudo para a lei. Qualquer coisa dizem logo:
- A Senhora tem de fazer isto. Está na lei.
Até aí tudo bem. Hoje em dia tudo está legislado. Uma pessoa ao dizer essa frase até dá a impressão que tem bastantes conhecimentos. Pois se diz que está na Lei é porque deve estar. Quem é que conhece as leis todas? A malta acredita.
O pior é quando as pessoas não têm a noção do que estão a dizer. O que acontece muito.
Estava eu em amena cavaqueira com o meu GRANDE amigo Sr. Macário. Apesar de as nossas conversas serem uma espécie de monólogo. Ele é quem fala na maioria dos casos e eu de vez em quando oiço… (bad girl)
Estava ele a tentar falar comigo sobre as partilhas que tem de fazer com o irmão pela morte dos pais:
Sr. Macário - Vais tu falar com o meu irmão por causa da partilha que eu acho que aquele bandido me quer enganar. Sai mesmo à mãe, o filho da p*** (já tinha avisado anteriormente da linguagem do homem). Ele não se pode meter contigo porque tu és funcionária pública (????????)
Eu – Mas eu não sou funcionária pública!
Sr. Macário – Está bem lixado ele, se se armar em esperto contigo. Não se pode brincar com os funcionários públicos. Vais tu. Fazes-me esse favor.
Eu - Mas eu não sou funcionária pública! Trabalho no privado.
Sr. Macário – Está no Código Penal, no artigo 160º. Se ele se armar em chico esperto contigo ainda apanha uma pena de cadeia até 3 anos (??????)
Eu – Mas…
Sr. Macário – Está no Código civil no artigo 877º, ainda se arrisca a pagar-te uma indemnização até 20 mil euros. (????)
Eu – Oh Sr. Macário…
Será que o desgraçado tem alguma espécie de autismo? Será que ele ainda não ouviu o que eu disse?
Sr. Macário – Está na Constituição da República Portuguesa caralho!!!!! (Diz ele quase aos berros de tão empolgado estava). Um funcionário público é Estado. Com o Estado não se brinca… é a autoridade máxima!
Eu, entretanto desliguei o meu cérebro da corrente e em modo automático disse:
- Sr. Macário a constituição diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Mas o que sei eu. Não sou funcionária pública!!!
E não ouvi mais nada!
A saber (como não tinha nada para fazer, fui pesquisar:
O artigo 160º do Código Penal regula sobre o tráfico de pessoas. O que é quase a mesma coisa.
O artigo 877º do Código Civil regula a venda de pais a filhos. Portanto ambos os artigos são perfeitamente adequados à conversa que tivemos!
A constituição refere MESMO a igualdade perante a lei. Que engraçado. Até as leis mentem!
Conclusão – Podíamos perfeitamente ter sido submetidos a um teste de alcoolémia. Sem estarmos bêbados (pelo menos eu não estava seguramente), a nossa conversa era uma perfeita conversa de bêbados. Vai na volta ainda acusava qualquer coisita.